Residência de Traslado Intraempresarial

Seus trâmites em boas mãos.

Residência de Traslado Intraempresarial:

Estrangeiros que se mudam temporariamente para a Espanha no âmbito de uma relação de trabalho ou profissional ou por motivos de formação profissional, de uma empresa estrangeira para uma empresa ou grupo de empresas estabelecidas na Espanha. Eles podem obter uma Autorização de Residência de Traslado Intraempresarial.

Dirigida a:

Cidadãos não pertencentes à UE que venham residir na Espanha como resultado de uma transferência dentro da empresa.

Requisitos generales:

  • Não ser cidadão de um estado da UE, do EEE ou da Suíça ou membro da família de uma pessoa de um desses países a quem se aplica o regime de cidadão da UE.
  • Não ter antecedentes criminais na Espanha ou nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
  • Não estar proibido de entrar na Espanha ou ter sua entrada recusada no espaço territorial de países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo nesse sentido.
  • Ter uma apólice de seguro de saúde público ou privado com uma companhia de seguros autorizada a operar na Espanha.
  • Pagar a taxa de tramitação do visto nacional (longa permanência).

Duración:

A duração da autorização deve coincidir com a duração da transferência e, como regra geral, deve ser de no máximo três anos, renovável por períodos de dois anos se as condições que deram origem à transferência forem mantidas.
Entretanto, há uma duração máxima da transferência para determinadas categorias, que condiciona a duração da autorização ou a possibilidade de
renovação:

  • No caso de estagiários, a duração é de um ano.
  • No caso de gerentes e especialistas, a duração máxima da transferência é de três anos.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

A autorização de residência para transferência dentro da empresa tem duas modalidades:

1. Autorização de transferência intraempresarial ICT-EU para gerentes, especialistas e estagiários que fazem movimentos intraempresariais dentro da mesma empresa ou grupo de empresas.

2. Autorização nacional para transferências intracorporativas para outros casos, por exemplo, a transferência de trabalhadores para a execução de um contrato (CSS) entre uma empresa espanhola e uma estrangeira ou a transferência de trabalhadores para um relacionamento profissional (IPs).

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

A permissão de residência por transferência empresarial é um visto destinado aos trabalhadores estrangeiros (não pertencentes à UE) que são transferidos para a Espanha para continuar prestando serviços em uma empresa estrangeira ou grupo empresarial com escritórios neste país.

Essa permissão permite que eles vivam e trabalhem legalmente no país por três anos (com possibilidade de renovação posteriormente).

Há algo crucial que devemos levar em conta ao transferir trabalhadores para a Espanha a partir de outro país:

Não será o próprio trabalhador quem iniciará o processo de solicitação, mas sim a empresa ou o grupo empresarial. A multinacional é quem deve iniciar o processo de solicitação da permissão de residência antes que o trabalhador esteja na Espanha.

Apenas aquelas que cumprirem um dos seguintes requisitos:

  • O tamanho médio do quadro de funcionários da empresa deve ser superior a 250 trabalhadores na Espanha. Essa condição deve ser cumprida durante os três meses anteriores à solicitação.
  • O faturamento líquido anual das operações na Espanha deve ser superior a 50 milhões de euros.
  • O valor líquido do patrimônio na Espanha deve ultrapassar os 43 milhões de euros.
  • O investimento bruto médio anual não pode ser inferior a 1 milhão de euros durante os três anos anteriores à solicitação do visto de transferência.
  • O valor das ações na Espanha deve ultrapassar os 3 milhões de euros, conforme o Registro de Investimentos Estrangeiros do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.
  • No caso de pequenas e médias empresas, estas devem atuar em setores estratégicos, ou seja, aquelas que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do país.

  • Durante o processo de solicitação, o trabalhador que será transferido não precisa estar na Espanha, pois é a empresa quem inicia o trâmite. No entanto, caso o trabalhador esteja no país, ele não pode estar em situação irregular, senão o pedido será rejeitado.
  • O trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
  • Ser maior de 18 anos.
  • Apresentar um documento que comprove estar livre de antecedentes penais, tanto na Espanha quanto em qualquer outro país onde tenha residido anteriormente.
  • Ter um seguro de saúde, público ou privado, com cobertura total na Espanha.
  • Comprovar que possui recursos econômicos suficientes para se manter no país durante sua estadia.

 

Sim. Para renovar esse tipo de autorização de residência, é necessário solicitar a renovação dentro dos 60 dias naturais anteriores à data de vencimento da autorização atual, ou ainda dentro dos 90 dias naturais posteriores, embora neste último caso possa haver a aplicação de uma multa.

A renovação pode ser feita por períodos de até 3 anos, desde que se mantenham as mesmas condições iniciais e respeitando as limitações previstas nos convênios coletivos dos dois países envolvidos: o país de origem (onde o trabalhador foi contratado) e a Espanha.

Contudo, há uma duração máxima do traslado dependendo da categoria do trabalhador, o que afeta diretamente a validade da autorização e sua possibilidade de renovação:

  • Dirigentes e especialistas: máximo de 3 anos de traslado.
  • Trabalhadores em formação: máximo de 1 ano de traslado.

Essa limitação é especialmente relevante no caso do ICT UE (traslado intraempresarial europeu), já que na autorização por traslado nacional (não europeia), pode ser possível renovar por um período mais longo.

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