Residência para profissionais altamente qualificados

Seus trâmites em boas mãos.

Residência para profissionais altamente qualificados:

A autorização de residência temporária e de trabalho inicial para profissionais altamente qualificados é uma autorização que permite que o trabalhador estrangeiro realize uma atividade de trabalho que exija uma qualificação de ensino superior.

Ele pode ser tramitado a partir do país de residência do solicitante, como no território espanhol.

Dirigida a:

1. Profissionais que trabalham em cargos técnicos e especializados.
2. Profissionais em uma posição gerencial, gerenciando um grande grupo em uma empresa.
3. Aqueles que concluíram seus estudos de ensino superior ou, excepcionalmente, têm pelo menos três anos de experiência profissional.

Requisitos generales:

Diploma universitário ou escola de negócios de prestígio reconhecido, documentação comprobatória da empresa candidata, contrato de trabalho com salário superior a 40.077 euros por ano; no caso de diretores ou gerentes, esse valor deve ser de pelo menos 54.142 euros.

 

Duración:

Autorização de residência: quando o candidato estiver legalmente na Espanha, ele obterá uma autorização de 3 anos, ou a duração do contrato, se for menor, para residir e trabalhar em todo o território nacional.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

Trata-se de uma autorização de residência temporária e trabalho destinada a Profissionais Altamente Qualificados estrangeiros que residam fora da Espanha ou que estejam no país em situação regular. É voltada especificamente para trabalhadores que:

  • Vão exercer uma atividade laboral ou profissional estando em posse de um título de estudos equiparado na Espanha ao de Técnico Superior;
  • Caso não possuam essa titulação formal, poderão comprovar que têm experiência profissional mínima de três anos compatível com a função que exercerão.

A principal característica desse procedimento é que a solicitação e o início do trâmite são realizados pela empresa ou entidade contratante. Isso pode ser feito tanto se o profissional estiver na Espanha (em situação regular), quanto se estiver fora do país.

É importante destacar que, com esse tipo de autorização de residência, o profissional deverá trabalhar exclusivamente para a empresa que fez a solicitação.

Além disso, o pedido de visto para Profissionais Altamente Qualificados deve ser apresentado à Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos (UGE) como parte do processo.

Para a concessão de Autorização Inicial de Residência Temporária e Trabalho de Profissional Altamente Qualificado é necessário:

Por parte do Profissional Altamente Qualificado Estrangeiro:

  • Encontrar-se de forma regular no território espanhol (também pode realizar o procedimento a partir do seu país de origem).
  • Não ser cidadão ou familiar de cidadãos de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
  • Não ter a entrada proibida na Espanha e não figurar como rejeitável em países com os quais a Espanha tenha convenção assinada.
  • Não ter antecedentes criminais por delitos previstos na legislação espanhola (tanto nos países de residência nos últimos cinco anos, quanto na Espanha).
  • Pagar as taxas pertinentes de trâmite da Autorização de Residência Temporária e da Autorização de Trabalho.
  • Ter a capacitação e qualificação profissional exigidas legalmente para exercer a profissão.
  • No caso de títulos estrangeiros, é necessário que estejam homologados.

Por parte do Empregador:

  • Apresentar um contrato de trabalho assinado por ambas as partes garantindo ao trabalhador:
    • A continuidade da atividade durante a vigência da autorização.
    • Condições ajustadas à normativa vigente e ao acordo coletivo aplicável à atividade, categoria e localidade da profissão a ser desempenhada.
    • Um salário bruto anual superior a 1,5 vezes o salário médio da profissão a ser desempenhada.
    • Contar com meios econômicos, pessoais ou materiais suficientes para se responsabilizar pelas suas obrigações empresariais e com o trabalhador.
    • Estar inscrito no regime correspondente da Segurança Social.
    • Estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e de Segurança Social.

Como mencionamos anteriormente, a oferta de emprego que o estrangeiro receber deve cumprir com um salário mínimo que será rigorosamente avaliado pela UGE. Se esse requisito não for atendido, a instituição considerará que o profissional não possui o nível de qualificação exigido e, consequentemente, rejeitará a solicitação diretamente.

O salário necessário varia conforme o grupo de ocupação dentro do Código Nacional de Atividades Econômicas registrado na Segurança Social. Para isso, existem duas opções:

Opção 1: Para diretores ou gerentes, o salário mínimo anual exigido é de 54.142 €.

Opção 2: Para técnicos e profissionais científicos e intelectuais, exige-se um salário anual mínimo de 40.077 € como ponto de partida.

No entanto, há duas circunstâncias particulares nas quais o salário exigido pode ser menor. Nesses casos, é possível aplicar uma redução de 0,75% se:

O solicitante do visto for um profissional jovem com menos de 30 anos de idade, sendo o salário exigido de 30.500 €.

A solicitação da autorização de residência for apresentada por uma PME que atue em um setor estratégico. Isso significa que o trabalhador começará a trabalhar em uma empresa desse tipo.

Tanto o profissional estrangeiro que deseja solicitar essa autorização quanto a empresa contratante devem cumprir principalmente com os seguintes requisitos, especialmente voltados para cidadãos não comunitários que buscam trabalhar na Espanha:

  • O profissional deve apresentar os certificados oficiais que comprovem que possui a qualificação profissional homologada.
  • Documentação comprovativa da empresa ou entidade solicitante.
  • Contrato de trabalho que demonstre a relação laboral, especificando a duração e que deve atender a características específicas.
  • Comprovar que o cargo que o profissional vai ocupar é de alta qualificação.
  • Passaporte válido.

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