Arraigo Familiar 

Seus trâmites em boas mãos.

Arraigo Familiar:

O arraigo familiar é uma autorização de residência temporária por circunstâncias excepcionais, voltada para estrangeiros que já estejam na Espanha sem permissão de residência.

Dirigida a:

Cidadãos estrangeiros que:

  • Sejam pai ou mãe de menor de idade com nacionalidade da UE, com quem convivam e de quem cuidem
    ou 
  • Sejam familiares cuidadores de uma pessoa com deficiência com nacionalidade da UE, com quem convivam e tenham responsabilidade 
  • Ser filho de pai ou mãe originalmente espanhóis

 

Requisitos generales:

  • Não ser solicitante de proteção internacional 
  • Ser responsável legal ou cuidador direto conforme os casos descritos acima

 

Duración:

Este tipo de autorização de residência caracteriza-se por ter uma duração de cinco anos, exceto nos casos de filhos de pai ou mãe que sejam originariamente espanhóis, nos quais a duração será de um ano.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

Sim. Se você está em território espanhol, é familiar direto de uma pessoa espanhola e pretende residir na Espanha por um período superior a três meses, pode solicitar uma autorização de residência por arraigo familiar. Podem solicitar o arraigo familiar os cônjuges, companheiros(as) de união estável, ascendentes, descendentes e pessoas que prestam apoio a pessoas com deficiência de nacionalidade espanhola.

Os familiares de uma pessoa espanhola ou de qualquer cidadão do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça também podem solicitar o Cartão de Familiar de Cidadão da União Europeia (Cartão Comunitário).

Nesse caso, serão exigidos recursos econômicos. 

A reforma cria um regime específico para os familiares de cidadãos espanhóis que desejam manter sua unidade familiar na Espanha.

A principal novidade é que, para cônjuges, companheiros(as) de união estável, ascendentes com mais de 65 anos e descendentes menores de 21 anos, não será necessário comprovar recursos econômicos. Outra possibilidade incluída é a solicitação por parte da pessoa que presta apoio a uma pessoa com deficiência de nacionalidade espanhola para o exercício de sua capacidade jurídica, desde que o solicitante tenha essa pessoa sob sua responsabilidade e conviva com ela.

  • Mãe, pai ou tutor responsável por menor de nacionalidade espanhola.
  • Pessoa que tenha sob sua responsabilidade outra pessoa de nacionalidade espanhola com deficiência, com quem conviva.
  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável de pessoa com nacionalidade espanhola.
  • Ascendentes com mais de 65 anos de pessoa com nacionalidade espanhola ou de seu cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
  • Ascendentes com menos de 65 anos que estejam sob responsabilidade de pessoa com nacionalidade espanhola ou de seu cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
  • Descendentes menores de 21 anos de pessoa com nacionalidade espanhola, de seu cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
  • Descendentes maiores de 21 anos que estejam sob responsabilidade de pessoa com nacionalidade espanhola, de seu cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
  • Filhos e filhas de pais ou mães espanhóis de origem.

Essas autorizações têm duração de 5 anos e permitem trabalhar por conta própria ou como empregado.

No caso de filhos e filhas de pais ou mães de nacionalidade espanhola de origem, a autorização é excepcional e tem duração de 1 ano.

Posteriormente, ela é convertida em uma autorização inicial de 1 ano, e a primeira renovação terá validade de 4 anos.

¿Necesitas ayuda?