Se os documentos que você enviar não estiverem em espanhol, eles deverão ser acompanhados de uma tradução oficial para o espanhol. Essa tradução pode ser feita das seguintes maneiras:
- Por um tradutor juramentado, devidamente autorizado ou registrado na Espanha (lista disponível no site oficial do Ministério das Relações Exteriores).
- Por uma representação diplomática ou consular da Espanha no exterior.
- Pela representação diplomática ou consular na Espanha do país de origem do solicitante ou, se for o caso, do país de origem do documento.
- Por um tradutor oficial no exterior, desde que a assinatura do tradutor esteja devidamente legalizada.
Lembre-se de que: A tradução deve ser fiel ao documento original e acompanhar o documento traduzido em todos os procedimentos.