Sim, as pessoas que solicitam vistos ou autorizações de residência para teletrabalho de caráter internacional devem comprovar que possuem recursos econômicos para si e para os membros da sua família de acordo com as seguintes quantias:
Titulares dos vistos e autorizações de residência: valor mensal equivalente a 200% do salário mínimo interprofissional (SMI).
Unidades familiares que incluam duas pessoas, contando o titular e a pessoa reunificada: pelo menos 75% do SMI. Será exigido 25% do SMI para cada membro adicional além dessas duas pessoas mencionadas.
Esses valores podem ser comprovados, entre outros, com contrato, holerites, certificado da empresa que realiza a transferência, etc.