Você pode solicitar o arraigo laboral quando conseguir comprovar, por meio de provas, que teve uma relação de trabalho anterior realizada em situação legal de permanência ou residência na Espanha durante os últimos dois anos e que atenda a um dos seguintes critérios:
Trabalho por conta própria (autônomo):
Ter exercido uma atividade contínua por no mínimo 6 meses.
Trabalho por conta alheia (empregado):
Ter trabalhado pelo menos 30 horas semanais durante um período de 6 meses, ou 15 horas semanais durante um período de 12 meses.