Podem os familiares obter uma autorização/visto?

Sim, o cônjuge ou pessoa com relação análoga de afetividade, os filhos menores de idade ou maiores que, dependendo economicamente do titular, não tenham constituído por si mesmos uma unidade familiar, e os ascendentes a cargo, que se reúnam ou acompanhem os estrangeiros, podem solicitar, conjunta e simultaneamente ou sucessivamente, a autorização e, se for o caso, o visto.

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