Sempre considerando que o trabalho deve ser realizado exclusivamente por meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicação, existem dois casos possíveis:
- Relação laboral: Na Espanha, só pode trabalhar para a empresa sediada fora do território nacional para a qual presta serviço em teletrabalho.
- Relação profissional: Pode trabalhar para uma empresa localizada na Espanha, desde que mantenha a relação profissional com a empresa que solicitou a autorização e que o percentual desse trabalho para a(s) empresa(s) espanhola(s) seja uma relação profissional (nunca laboral) e não ultrapasse 20% do total de sua atividade profissional.