Posso trazer minha família comigo?

Sim.

Seus familiares podem acompanhá-lo em sua viagem e, a qualquer momento, poderão solicitar, de forma conjunta ou posteriormente, a autorização ou o visto. Essa condição é aplicável a:

  • Cônjuge ou parceiro(a) de fato
  • Filhos e filhas do titular, ou do cônjuge ou parceiro(a), menores de idade ou maiores que, dependendo economicamente do titular ou de seu cônjuge ou parceiro(a), não tenham constituído por si mesmos uma unidade familiar
  • Ascendentes a cargo em primeiro grau do titular ou de seu cônjuge ou parceiro(a)
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