- Que o projeto de pesquisa tenha sido aceito pelo organismo e que estejam devidamente definidos seu objetivo e duração.
- Que exista disponibilidade de meios materiais e financeiros necessários para a realização do projeto.
- Que o pesquisador comprove estar em posse de uma titulação superior que lhe permita o acesso a programas de doutorado, relacionada ao projeto de pesquisa para o qual se solicita a autorização de residência temporária e trabalho.
O acordo deve conter uma memória descritiva do projeto e o contrato de trabalho, com data de início condicionada à concessão da autorização.
Entrada na Espanha e trâmites posteriores
O pesquisador deverá entrar no território espanhol dentro do prazo de validade do visto, que não será superior a 6 meses. A validade da autorização começará a contar a partir da data de entrada na Espanha.
A partir da entrada, o pesquisador poderá iniciar sua atividade e será registrado na Seguridade Social.
Se a duração da autorização for superior a 6 meses, o pesquisador deverá solicitar, no prazo de um mês desde sua entrada na Espanha, o Cartão de Identidade de Estrangeiro, pessoalmente, perante o Escritório de Estrangeiros ou a Delegacia de Polícia correspondente.
Caso, no momento da solicitação do Cartão de Identidade de Estrangeiro, ou após transcorrido um mês da entrada na Espanha, não haja comprovação de que o pesquisador foi afiliado e/ou registrado na Seguridade Social, a autorização poderá ser extinta.
O pesquisador deverá comprovar que possui um diploma de nível superior que lhe permita o acesso a programas de doutorado, relacionado com o projeto de pesquisa para o qual está sendo solicitada a autorização de residência temporária e trabalho.