Para a concessão de Autorização Inicial de Residência Temporária e Trabalho de Profissional Altamente Qualificado é necessário:
Por parte do Profissional Altamente Qualificado Estrangeiro:
- Encontrar-se de forma regular no território espanhol (também pode realizar o procedimento a partir do seu país de origem).
- Não ser cidadão ou familiar de cidadãos de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
- Não ter a entrada proibida na Espanha e não figurar como rejeitável em países com os quais a Espanha tenha convenção assinada.
- Não ter antecedentes criminais por delitos previstos na legislação espanhola (tanto nos países de residência nos últimos cinco anos, quanto na Espanha).
- Pagar as taxas pertinentes de trâmite da Autorização de Residência Temporária e da Autorização de Trabalho.
- Ter a capacitação e qualificação profissional exigidas legalmente para exercer a profissão.
- No caso de títulos estrangeiros, é necessário que estejam homologados.
Por parte do Empregador:
- Apresentar um contrato de trabalho assinado por ambas as partes garantindo ao trabalhador:
- A continuidade da atividade durante a vigência da autorização.
- Condições ajustadas à normativa vigente e ao acordo coletivo aplicável à atividade, categoria e localidade da profissão a ser desempenhada.
- Um salário bruto anual superior a 1,5 vezes o salário médio da profissão a ser desempenhada.
- Contar com meios econômicos, pessoais ou materiais suficientes para se responsabilizar pelas suas obrigações empresariais e com o trabalhador.
- Estar inscrito no regime correspondente da Segurança Social.
- Estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e de Segurança Social.