Pode obter uma autorização de residência por arraigo para formação quem comprovar permanência contínua de dois anos anteriores em território espanhol e se comprometer a realizar uma das seguintes formações:
- Formação regulamentada para o emprego, para obtenção de certificado de profissionalidade, ou de certificado de aptidão técnica ou habilitação profissional necessária para exercer uma ocupação específica.
- Formação promovida pelos serviços públicos de emprego (SOC) para pessoas previamente inscritas como solicitantes de emprego (após a resolução da solicitação de residência).
- Formação permanente no âmbito universitário por meio de cursos de atualização ou ampliação de competências ou habilidades formativas ou profissionais.
- Formação voltada à obtenção de microcredenciais.
Nos três meses seguintes à concessão da autorização de residência, deve-se apresentar na Oficina de Extranjería a matrícula em um curso com essas características.