O salário necessário varia conforme o grupo de ocupação dentro do Código Nacional de Atividades Econômicas registrado na Segurança Social. Para isso, existem duas opções:
Opção 1: Para diretores ou gerentes, o salário mínimo anual exigido é de 54.142 €.
Opção 2: Para técnicos e profissionais científicos e intelectuais, exige-se um salário anual mínimo de 40.077 € como ponto de partida.
No entanto, há duas circunstâncias particulares nas quais o salário exigido pode ser menor. Nesses casos, é possível aplicar uma redução de 0,75% se:
O solicitante do visto for um profissional jovem com menos de 30 anos de idade, sendo o salário exigido de 30.500 €.
A solicitação da autorização de residência for apresentada por uma PME que atue em um setor estratégico. Isso significa que o trabalhador começará a trabalhar em uma empresa desse tipo.