Quem pode fazer a solicitação?

  • Visto: A solicitação do visto nacional de entrada deve ser feita pela própria pessoa estrangeira. Somente em casos excepcionais, e por motivos justificados, o consulado competente poderá permitir que a solicitação seja apresentada por um representante devidamente autorizado.
  • Autorização: A entidade (universidade, entidade empresarial, centro de I+D+i ou organismo de pesquisa).
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