Residência de Familiares de Espanhóis a partir de Maio de 2025
A partir de 20 de maio de 2025, entrará em vigor uma reforma do Regulamento de
Imigração na Espanha que introduz uma nova figura de residência para os
familiares de cidadãos espanhóis. Essa mudança visa simplificar o processo e
substituir o atual cartão de familiar de comunitário por uma autorização de
residência específica para familiares de espanhóis, unificando os procedimentos
e ampliando as opções para o reagrupamento familiar.
O que é a Nova Residência para Familiares de Espanhóis?
A reforma estabelece a “Residência para Familiar de Cidadão Espanhol”, uma
autorização de residência com duração de cinco anos, que concede aos
familiares o direito de residir e trabalhar na Espanha. Essa medida melhora a
acessibilidade e clareza no processo de reagrupamento familiar.
Quem Pode Solicitar a Nova Residência?
A nova autorização de residência está disponível para os seguintes familiares de
cidadãos espanhóis:
- Cônjuge: maior de idade.
- Parceiro registrado: maior de idade.
- Parceiro estável não registrado: maior de idade, que possa comprovar
uma relação de casal, um ano de convivência e/ou a existência de filhos em
comum. - Filhos: do cidadão espanhol ou de seu cônjuge ou parceiro, menores de 26
anos, ou maiores se estiverem a cargo ou tiverem alguma deficiência que
exija apoio do familiar. Anteriormente, o limite de idade era de 21 anos,
sendo agora ampliado para 26 anos. - Ascendentes diretos de primeiro grau (pais): a cargo do cidadão
espanhol. - Outros familiares: quando se comprovar dependência econômica ou
razões que justifiquem a necessidade de residência na Espanha.
Principais Mudanças na Regulamentação
Algumas das mudanças mais relevantes introduzidas pela reforma são:
- Unificação do processo: Todos os familiares mencionados são agrupados
sob a mesma autorização de residência. - Ampliação do limite de idade para filhos dependentes: O limite foi
elevado para 26 anos. - Definição de “estar a cargo”: O conceito de dependência econômica foi
esclarecido, sendo necessário comprovar que a dependência foi constante
e mantida ao longo do tempo, existindo antes da solicitação e enquanto o
familiar reside em seu país de origem. - Novo processo de visto: Foi estabelecido um procedimento específico
para os familiares que devem solicitá-lo do exterior.
Documentação Requerida
A documentação varia conforme a relação com o cidadão espanhol, mas
geralmente inclui:
- Formulário de solicitação de residência.
- Prova de vínculo familiar (certificado de casamento, parceiro registrado,
nascimento, etc.). - DNI ou passaporte do cidadão espanhol.
- Passaporte do solicitante.
- Certificado de antecedentes criminais (quando necessário).
- Prova de dependência econômica, se aplicável.
- Tradução juramentada e apostilamento de documentos estrangeiros.
Onde e Como Solicitar a Residência
- Solicitações da Espanha: Podem ser apresentadas por cônjuges,
parceiros registrados, parceiros estáveis, filhos menores de 18 anos e
cuidadores de cidadãos espanhóis dependentes. - Solicitações do Exterior: Ascendentes e outros familiares que precisem
comprovar dependência devem solicitar um visto no Consulado da
Espanha em seu país de origem.
Novo Visto para Familiares de Espanhóis
A reforma estabelece um novo procedimento para os familiares que devem
solicitar um visto de seu país de origem. Uma vez concedida a autorização de
residência na Espanha, o familiar poderá solicitar o visto no consulado
correspondente, garantindo maior controle e segurança jurídica.
É Possível Trabalhar Enquanto se Tramita a Residência?
Uma das melhorias destacadas é que, uma vez apresentada a solicitação de
residência, certos familiares poderão trabalhar imediatamente. Isso se aplica a
cônjuges, parceiros registrados, parceiros estáveis e filhos do cidadão espanhol.
Quando Entrará em Vigor Essa Nova Residência?
O novo regulamento foi publicado no BOE em 20 de novembro de 2024 e entrará
em vigor em 20 de maio de 2025, após um período de transição de seis meses.
Exceção para Solicitantes na Espanha
Durante os primeiros seis meses após a entrada em vigor (até 20 de dezembro de
2025), os ascendentes e filhos maiores de 18 anos que já estiverem na Espanha
poderão solicitar sua residência sem precisar retornar ao seu país de origem para
solicitar um visto.
Conclusão
Essa reforma do Regulamento de Imigração na Espanha melhora a clareza e
acessibilidade do processo de reagrupamento familiar para os familiares de
cidadãos espanhóis. Se você precisar de assistência com a tramitação de sua
residência ou nacionalidade espanhola, não hesite em nos contatar. Oferecemos
assessoria profissional para gerenciar sua solicitação de maneira eficiente.