Novo Regulamento de Imigração na Espanha 2025

novo-regulamento-de-imigracao

Principais Mudanças e
Pontos-chave para Entender a Reforma

Você está preparado para as mudanças em Imigração em 2025?

No dia 19 de novembro de 2024, o Ministério da Inclusão, Segurança Social e
Migrações publicou no Boletim Oficial do Estado (BOE) o texto do novo
Regulamento de Imigração, que entrará em vigor seis meses após sua publicação
(em 20 de maio de 2025). Esta modificação, estabelecida pelo Real Decreto
1155/2024, introduz mudanças significativas destinadas a facilitar as vias de
migração legal, simplificar os procedimentos administrativos e agilizar a
integração das pessoas migrantes na Espanha. A seguir, apresentamos uma
análise das principais mudanças e seus impactos.

Objetivos principais da reforma

Promoção de vias legais e ordenadas: Busca-se que as pessoas
estrangeiras possam acessar o mercado de trabalho, continuar sua
formação ou reunir-se com seus familiares com menos obstáculos
administrativos.

Simplificação e digitalização: Propõe-se a redução de prazos, a
unificação de critérios e a implementação de procedimentos eletrônicos
para tornar os trâmites mais ágeis e claros.

Retenção de talento: Pretende-se facilitar que estudantes e profissionais
qualificados encontrem oportunidades de trabalho em setores com alta
demanda.

Duração inicial: 12 meses (anteriormente 24).

Quem Pode Solicitar a Nova Residência?

A nova autorização de residência está disponível para os seguintes familiares de
cidadãos espanhóis:

  • Cônjuge: maior de idade.
  • Parceiro registrado: maior de idade.
  • Parceiro estável não registrado: maior de idade, que possa comprovar
    uma relação de casal, um ano de convivência e/ou a existência de filhos em
    comum.
  • Filhos: do cidadão espanhol ou de seu cônjuge ou parceiro, menores de 26
    anos, ou maiores se estiverem a cargo ou tiverem alguma deficiência que
    exija apoio do familiar. Anteriormente, o limite de idade era de 21 anos,
    sendo agora ampliado para 26 anos.
  • Ascendentes diretos de primeiro grau (pais): a cargo do cidadão
    espanhol.
  • Outros familiares: quando se comprovar dependência econômica ou
    razões que justifiquem a necessidade de residência na Espanha.
  • Finalidade: Permitir que pessoas com formação em áreas de alta demanda acessem legalmente a Espanha enquanto buscam emprego compatível com seu perfil profissional.
  • Requisito-chave: Comprovar a titulação ou experiência adequada para o setor de interesse.

Vistos e permissões de residência.
Visto para busca de emprego.
Permissões de estudo e trabalho para estudantes.

  • Permissão de residência durante os estudos: Não será mais necessário
    renová-la anualmente, o que reduz a burocracia e aumenta a segurança
    jurídica.
  • Compatibilidade com o trabalho: Permite-se trabalhar até 30 horas
    semanais.
  • Acesso rápido à permissão de trabalho após a conclusão dos estudos:
    Busca-se reter talento e evitar a fuga de profissionais formados na
    Espanha.

Modificações no “arraigo”: Cinco modalidades

O conceito de “arraigo” foi reformado e unificado em cinco modalidades
principais:

  1. Arraigo Social: Permite a regularização de pessoas com vínculos familiares
    ou meios de vida estáveis na Espanha.
  2. Arraigo Sociolaboral: Substitui o arraigo laboral anterior, permitindo a
    regularização após dois anos de trabalho com contratos que somem pelo
    menos 20 horas semanais.
  3. Arraigo Familiar: Destinado a pais de filhos espanhóis ou familiares diretos
    de pessoas com nacionalidade espanhola, com requisitos econômicos
    simplificados.
  4. Arraigo Socioformativo: Substitui o arraigo para a formação, oferecendo a
    possibilidade de incluir estudos em curso como via de regularização.
    Permite trabalhar até 30 horas semanais enquanto se cursa a formação.
  5. Arraigo de Segunda Oportunidade: Projetado para aqueles que perderam
    sua permissão de residência nos últimos dois anos e buscam regularizar
    se.

Redução do tempo requerido:

O tempo mínimo de permanência para a maioria dos casos foi reduzido de três
anos para dois anos. Os permissões de “arraigo” terão validade geral de um ano,
exceto o familiar, que será de cinco anos.

Reagrupamento familiar e estatuto de familiares de espanhóis

  • Ampliação do limite de idade: Filhos menores de 26 anos (anteriormente
    21) poderão ser reunificados.
  • Unificação de critérios: Simplificam-se os requisitos econômicos e
    permite-se a reunião de casais de fato, mesmo que não registrados
    formalmente.

Permissões provisórias, renovações e longa duração

  • Permissões provisórias de um ano: Renováveis por quatro anos,
    facilitando a reunião familiar desde o primeiro ano.
  • Transição entre status: Agilizam-se os trâmites para mudar de estudante
    para trabalhador ou de reunificado familiar para trabalhador autônomo ou
    assalariado.

Digitalização e agilização de trâmites

  • Procedimentos online: Todas as solicitações e renovações serão
    realizadas de forma eletrônica, unificando critérios a nível nacional.
  • Notificações digitais: Reduz-se o tempo de espera e garante-se uma
    comunicação mais eficiente.

Impacto previsto e desafios pendentes

  • Regularização em massa: Estima-se que até 300.000 pessoas possam
    regularizar-se anualmente durante os próximos três anos.
  • Reforço administrativo: Será necessário aumentar o pessoal em
    escritórios de imigração e consulados para gerenciar a maior carga de
    trabalho.
  • Garantia de direitos humanos: A reforma reforça uma migração ordenada,
    segura e respeitosa com os direitos fundamentais.

Período transitório e aplicação antecipada

  • Normativa anterior: As solicitações apresentadas antes de 20 de maio de
    2025 serão resolvidas conforme a normativa anterior.
  • Possibilidade de adaptação: Os interessados podem aderir
    expressamente às novas disposições se cumprirem os requisitos.

Conclusão

O Regulamento de Imigração 2025 representa uma reforma abrangente que
moderniza a normativa vigente, facilita vias legais de migração e agiliza os
procedimentos administrativos. Sua efetividade dependerá da capacidade dos
escritórios e consulados para gerenciar as novas demandas e garantir uma
implementação adequada.


Para mais informações, consulte o Real Decreto 1155/2024 no BOE neste link
https://www.boe.es/eli/es/rd/2024/11/19/1155 ou solicite assessoria profissional
especializada.

¿Necesitas ayuda?