O Real Decreto 1155/2024, que atualiza o Regulamento de Estrangeiros, introduz reformas fundamentais que adaptam a normativa migratória espanhola às realidades sociais, demográficas e econômicas atuais, bem como às exigências do mercado de trabalho e à proteção de direitos. A seguir, apresentamos um resumo dos aspectos mais relevantes dessa atualização, estruturado para facilitar sua compreensão.
Novas modalidades de vistos e requisitos
O novo regulamento amplia e flexibiliza as categorias de vistos com o objetivo de atrair talentos, facilitar a mobilidade e agilizar a entrada legal na Espanha:
- Visto de curta duração: Até 90 dias, mantendo as condições atuais para turismo, negócios e trâmites curtos.
- Visto de longa duração: Para estadias superiores a 90 dias, com modalidades ampliadas para estudos, trabalho e reagrupamento familiar.
- Visto de trânsito aeroportuário: Simplificação para viajantes que transitam pelo território espanhol sem entrar no país.
- Visto para busca de emprego e empreendedorismo: Destinado a profissionais qualificados em setores de alta demanda, como tecnologia, saúde e educação. Estende-se também a descendentes de espanhóis de origem, facilitando sua inserção no mercado de trabalho.
Elimina-se a exigência de múltiplas prorrogações para converter a estadia por estudos em permissão de trabalho, incentivando a retenção de talentos e favorecendo a mobilidade acadêmica e profissional.
Em relação aos familiares de espanhóis e cidadãos comunitários, mantêm-se os requisitos de comprovação de dependência econômica, mas com procedimentos simplificados, admitindo meios eletrônicos, declarações juramentadas e documentação alternativa. A idade limite para que filhos comprovem dependência econômica é ampliada de 21 para 26 anos, e para os pais, eleva-se o limite até 80 anos para não requerer prova de dependência, desde que estejam efetivamente “a cargo” do solicitante.
Reformas nas permissões por “arraigo”
O arraigo continua sendo uma via essencial para a regularização de pessoas em situação irregular, agora com novas modalidades e condições mais flexíveis:
Arraigo de segunda oportunidade: Nova modalidade que permite regularizar quem perdeu a residência legal nos últimos dois anos, oferecendo uma via de reinserção.
Arraigo social: Reduz o tempo mínimo de residência contínua exigido de 3 para 2 anos.
Arraigo socioformativo: Substitui o anterior arraigo para formação. Permite compatibilizar os estudos com um contrato de trabalho de até 30 horas semanais, facilitando a integração laboral durante o período formativo.
Arraigo sociolaboral: Requer pré-contrato de ao menos 20 horas semanais, flexibilizando as condições para obter a permissão.
Arraigo familiar: Destinado a pais ou mães de filhos espanhóis, com requisitos atualizados quanto à comprovação de dependência econômica e convivência.
Proteção a grupos vulneráveis
O regulamento reforça a proteção a vítimas de violência de gênero e de tráfico de pessoas, garantindo acesso direto a permissões de residência e trabalho para as vítimas e estendendo essa proteção a familiares diretos, incluindo filhos e pais. Busca-se uma resposta administrativa ágil, garantindo os direitos fundamentais e evitando situações de exploração ou desamparo.
Melhorias na tramitação administrativa
A digitalização é um dos principais eixos da reforma:
- Amplia-se a possibilidade de realizar trâmites totalmente online, incluindo solicitações, apresentação de documentos e notificações.
- Critérios administrativos são padronizados e unificados para evitar discrepâncias entre escritórios e garantir segurança jurídica.
- Implementam-se notificações eletrônicas obrigatórias para evitar atrasos e melhorar a comunicação com os solicitantes.
- Eliminam-se ambiguidades na documentação exigida, simplificando e esclarecendo os requisitos.
Mobilidade internacional e retorno voluntário
- Facilita-se a mobilidade dentro do Espaço Schengen para familiares de residentes de longa duração, que poderão se deslocar sem necessidade de obter novo visto.
- Reconhece-se o direito de recuperar a autorização de residência na Espanha para quem já teve residência de longa duração e retorne em até dois anos após a saída do país, com trâmites simplificados.
Mudanças no cômputo do tempo como solicitante de proteção internacional
Com a reforma, o tempo transcorrido como solicitante de proteção internacional não será contabilizado para as permissões de arraigo. Só será considerado o tempo a partir da negativa definitiva da solicitação de proteção, o que limita as opções de regularização nessa situação.
Período transitório e adaptação
Este visto não é processado pela via tradicional da imigração, e sim pela Unidade de Grandes Empresas (UGE), o que garante mais agilidade.
- Solicitações apresentadas antes de 20 de maio de 2025 serão processadas conforme a normativa vigente até essa data, salvo se o solicitante optar expressamente pelo novo regulamento.
- Autorizações vigentes manterão sua validade até a data de vencimento, sem obrigação de adaptação imediata.
- Cria-se uma permissão excepcional de arraigo, que poderá ser solicitada até maio de 2026, por pessoas em situação irregular com resolução negativa definitiva anterior a maio de 2025, sob condições específicas.
Conclusão
O Regulamento de Estrangeiros 2025 representa um avanço substancial na modernização do sistema migratório espanhol, promovendo maior flexibilidade, agilidade administrativa e proteção de direitos. A aposta na digitalização, a ampliação das modalidades de vistos e a melhoria nos processos de regularização apontam para um modelo mais adaptado às necessidades atuais da Espanha em termos de imigração, emprego, formação e coesão social.
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