Estância para Pesquisa ou Formação na Espanha
Trata-se de uma autorização para permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar atividades de pesquisa ou formação.
Quando o pesquisador puder ser considerado como tal de acordo com a Diretiva, deverá ser solicitada a autorização de residência do artigo 72 da Lei 14/2013, de 27 de setembro.