Estância por investigação ou formação

Seus trâmites em boas mãos.

Estância para Pesquisa ou Formação na Espanha

Trata-se de uma autorização para permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar atividades de pesquisa ou formação.

Quando o pesquisador puder ser considerado como tal de acordo com a Diretiva, deverá ser solicitada a autorização de residência do artigo 72 da Lei 14/2013, de 27 de setembro.

Dirigida a:

Destina-se a cidadãos de fora da UE que vêm à Espanha para realizar atividades de treinamento, pesquisa, desenvolvimento e inovação em entidades públicas ou privadas.

Requisitos generales:

  • Ter recursos financeiros suficientes para cobrir os custos de sua estadia e retorno ao país de origem e, quando apropriado, os de seus familiares, de acordo com os seguintes valores
  • Documentação que comprove que eles têm os recursos financeiros necessários para o período solicitado e para o retorno ao país de origem.
  • No caso de menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis indicando o centro, a organização, a entidade e o órgão responsável pela atividade e o período de permanência planejado.
  • Documentação que comprove a disponibilidade de seguro médico.
  • Documentação que comprove a admissão em um centro oficialmente reconhecido na Espanha.
  • Se a duração da estadia for superior a seis meses:
    • Atestado médico.
    • Se for maior de idade, certificado de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do país de origem ou do país onde residiu nos últimos cinco anos.

Duración:

A duração da estada será igual à duração da atividade para a qual a autorização foi concedida, com um limite máximo de um ano; ou dois anos, quando o programa de estudos for realizado em uma instituição de ensino superior aprovada e resultar na obtenção de um diploma de ensino superior.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Não

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

PARA A AUTORIZAÇÃO

Passo 1: Escolha uma entidade (universidade, entidade empresarial, centro de I+D+i ou organismo de pesquisa).

Passo 2: Reúna a documentação necessária.

Passo 3: A entidade deve solicitar a autorização de residência para pesquisa e pagar a taxa correspondente.

Passo 4: Se você estiver fora da Espanha, uma vez aprovada a autorização, solicite seu visto de entrada.

Para o visto

PASSO 1: Você deve obter a autorização

Para que possa solicitar o visto nacional, é necessário primeiro tramitar a autorização de residência para pesquisa.

Uma vez que essa autorização for aceita e concedida, você deverá iniciar o processo de solicitação do visto, comprovando que cumpre os requisitos exigidos.

  • Visto: A solicitação do visto nacional de entrada deve ser feita pela própria pessoa estrangeira. Somente em casos excepcionais, e por motivos justificados, o consulado competente poderá permitir que a solicitação seja apresentada por um representante devidamente autorizado.
  • Autorização: A entidade (universidade, entidade empresarial, centro de I+D+i ou organismo de pesquisa).
  • Autorização: A sua autorização será resolvida no prazo de vinte dias úteis. Para notificá-lo, a entidade solicitante receberá o status da solicitação por meio do e-mail indicado no momento do envio do pedido.
  • Visto: Uma vez obtida a autorização, realizado o pagamento da taxa e cumpridos os requisitos, o seu visto de residência para formação ou pesquisa será emitido no prazo de dez dias úteis, conforme previsto em lei.

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