Se o objetivo for exercer uma profissão regulamentada na Espanha — daquelas incluídas no Anexo do Real Decreto 889/2022, de 18 de outubro — será necessário solicitar a homologação, já que a declaração de equivalência ao título e ao nível acadêmico não tem efeitos profissionais.
A homologação pode ser solicitada para as seguintes profissões:
Procurador dos Tribunais
Médico
Veterinário
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Dentista
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Óptico-optometrista
Podólogo
Terapeuta Ocupacional
Nutricionista
Psicólogo Geral da Saúde
Engenheiro de Caminhos, Canais e Portos
Engenheiro de Minas
Engenheiro Industrial
Engenheiro Aeronáutico
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Engenheiro Naval e Oceânico
Engenheiro de Telecomunicações
Arquiteto
Engenheiro Técnico de Minas
Engenheiro Técnico de Obras Públicas
Engenheiro Técnico Aeronáutico
Engenheiro Técnico Agrícola
Engenheiro Técnico Florestal
Engenheiro Técnico Naval
Engenheiro Técnico Industrial
Engenheiro Técnico de Telecomunicações
Engenheiro Técnico em Topografia
Arquiteto Técnico
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
Professor do Ensino Secundário Obrigatório, Ensino Médio, Formação Profissional e Ensino de Idiomas
Advogado