Nacionalidade espanhola com o valor da presunção simples

Seus trâmites em boas mãos.

Nacionalidade espanhola com o valor da presunção simples:

Se uma criança nascer em território espanhol e seus pais não tiverem nacionalidade ou forem nacionais de países cuja legislação não atribua nenhuma nacionalidade à criança, ela poderá solicitar a nacionalidade espanhola por simples presunção.

Dirigida a:

Os menores nascidos na Espanha cujos pais não podem transmitir-lhes uma nacionalidade, seja porque não a têm ou porque a legislação de seu país não a concede ao recém-nascido.

Requisitos generales:

Os pais são de países cuja legislação não concede nacionalidade a uma criança nascida fora de seu território. Os países que atualmente atendem a essa condição são: Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Cabo Verde, Guiné Bissau, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, São Tomé e Príncipe e Portugal. No caso do Equador, a nacionalidade espanhola por presunção simples só pode ser solicitada se a criança tiver nascido antes de 20 de outubro de 2008.

Duración:

Indefinido, uma vez que se refere à aquisição da nacionalidade espanhola.

Permite reagrupar a familiares?

Não aplicável.

Computa para nacionalidad española?

Não aplicável, pois o processo resulta na obtenção direta da nacionalidade espanhola.

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

Podem solicitar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção os menores nascidos na Espanha cujos pais sejam nacionais dos seguintes países:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Cuba
  • Panamá
  • Peru
  • Portugal
  • Uruguai

Essa presunção aplica-se porque, segundo a legislação desses países, os filhos nascidos fora do território nacional não adquirem automaticamente a nacionalidade dos pais, o que poderia deixar a criança em situação de apatridia. Por isso, a legislação espanhola permite que, nesses casos, a criança adquira a nacionalidade espanhola por simples presunção.

A documentação que deve ser apresentada no processo inclui:

  • Certificado de empadronamiento conjunto (registro de residência) do domicílio dos pais, no qual também conste o menor.
  • Certidão de casamento dos pais, caso sejam casados.
  • Certidão ou registro de nascimento dos pais.
  • Certidão literal de nascimento do menor, que pode ser obtida no Registro Civil onde foi inscrito.
  • Certificado de nacionalidade dos pais, emitido pelo consulado do país de origem.
  • Certificado do consulado que indique a legislação nacional aplicável às crianças nascidas no exterior (lei pessoal do país).
  • Certificado do consulado que comprove que o menor não está inscrito como nacional do país de origem dos pais.

Importante:
Ao final do procedimento, será emitido um auto (decisão judicial) com a anotação correspondente, reconhecendo a nacionalidade espanhola do menor. 

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