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Uma das formas de adquirir a nacionalidade espanhola é por residência.
Para isso, é necessário residir na Espanha por dez anos de forma legal, contínua e imediatamente anterior à solicitação. Há vários casos em que o período de residência exigido é reduzido para:
Cinco anos: para aqueles que obtiveram o status de refugiado.
Dois anos: para cidadãos de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefardita.
Apenas um ano será necessário para:
1. Os nascidos em território espanhol.
2. Aqueles que não tenham exercido devidamente seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
3. Qualquer pessoa que tenha estado legalmente sujeita à tutela, curatela com poderes de representação plena, curatela ou cuidado adotivo de um cidadão ou instituição espanhola por dois anos consecutivos, mesmo que continue nessa situação no momento da solicitação.
4. Que, no momento da solicitação, tenha sido casado com um espanhol por um ano e não esteja separado legalmente ou de fato.
5. O viúvo ou viúva de um espanhol, se no momento da morte do cônjuge eles não estavam separados legalmente ou de fato.
6. A pessoa nascida fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que eram originalmente espanhóis.