Nacionalidade espanhola por residência  

Seus trâmites em boas mãos.

Nacionalidade espanhola por residência:

A nacionalidade espanhola por residência é a forma mais completa de pertencer a um país. Não se trata apenas de uma autorização de residência e trabalho, mas de ser um cidadão.

Esse é um dos procedimentos mais comuns para adquirir a nacionalidade espanhola e, para isso, será necessário ter residência legal e contínua em território espanhol, por um período de tempo que dependerá da nacionalidade do solicitante.

Dirigida a:

Uma das formas de adquirir a nacionalidade espanhola é por residência.
Para isso, é necessário residir na Espanha por dez anos de forma legal, contínua e imediatamente anterior à solicitação. Há vários casos em que o período de residência exigido é reduzido para:

Cinco anos: para aqueles que obtiveram o status de refugiado.
Dois anos: para cidadãos de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefardita.
Apenas um ano será necessário para:

1. Os nascidos em território espanhol.
2. Aqueles que não tenham exercido devidamente seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
3. Qualquer pessoa que tenha estado legalmente sujeita à tutela, curatela com poderes de representação plena, curatela ou cuidado adotivo de um cidadão ou instituição espanhola por dois anos consecutivos, mesmo que continue nessa situação no momento da solicitação.
4. Que, no momento da solicitação, tenha sido casado com um espanhol por um ano e não esteja separado legalmente ou de fato.
5. O viúvo ou viúva de um espanhol, se no momento da morte do cônjuge eles não estavam separados legalmente ou de fato.
6. A pessoa nascida fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que eram originalmente espanhóis.

Requisitos generales:

Exame DELE (exame DELE A2 se a língua materna não for o espanhol), CCSE de nacionalidade espanhola, passaporte válido, sem registro criminal e certidão de nascimento*.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

  1. Demonstrar boa conduta cívica: A pessoa que solicita a nacionalidade espanhola deve estar certa de que não possui antecedentes criminais ou policiais. O Ministério da Justiça, durante o processo, solicitará relatórios da polícia e do Registro Central de Condenados para verificar se a pessoa demonstrou boa conduta durante o tempo de residência na Espanha.
  2. Residência legal, contínua e imediata: A residência precisa ser legal e autorizada. Por exemplo, se você viveu na Espanha por 3 anos de forma irregular, esse tempo não será contado para solicitar a nacionalidade. Nesses casos, é possível solicitar um visto de residência por arraigo, mas não a nacionalidade.

O período de residência legal necessário para solicitar a nacionalidade pode ser de 1, 2, 5 ou 10 anos, dependendo das circunstâncias e da nacionalidade de origem.

  1. Demonstrar bom nível de integração: A Espanha exige que o solicitante prove seu vínculo com o país, demonstrando que fala o idioma e tem conhecimentos básicos sobre a cultura e sociedade espanhola. Isso é feito por meio de exames DELE (língua espanhola) e CCSE (conhecimentos socioculturais espanhóis).

A Subdireção Geral de Nacionalidade e Estado Civil recusará o pedido se houver antecedentes criminais não canceláveis. Caso os antecedentes sejam canceláveis, sejam policiais ou penais, é provável que seja emitido um requerimento para corrigir essa situação e apresentar alegações ou cancelar os antecedentes.

Sim, você deve fornecer um certificado atualizado, devidamente apostilado e/ou legalizado, no qual conste que você não possui condenações ou causas pendentes em seu país de origem.

Não. Se viemos para a Espanha estudar, é muito provável que estejamos com uma autorização de estadia por estudos, e a estadia não tem a consideração ou o status administrativo de residência. Assim, o período em que permanecemos na Espanha com uma estadia por estudos, formação ou estágios não remunerados, não será contado como residência para fins de solicitação de nacionalidade.

A resposta dependerá da nossa situação particular. Por exemplo, o prazo reduzido de um ano de residência será exigido apenas, entre outros casos, nas seguintes situações:

  • Quem nasceu no território espanhol (e depois disso reside legalmente na Espanha).
  • Quem, no momento da solicitação, estiver casado há um ano com um espanhol ou espanhola e não estiver separado legalmente ou de fato. Este é o caso informalmente conhecido como nacionalidade por casamento. Na verdade, na Espanha NÃO existe o direito de obter a nacionalidade apenas por ser cônjuge de um espanhol ou espanhola; essa situação civil apenas reduz o prazo para solicitar a nacionalidade.
  • O viúvo ou viúva de um espanhol ou espanhola, se na morte do cônjuge não houver separação legal ou de fato.

O prazo de dois anos é reservado para os nacionais de determinados países:

  • Todos os nacionais de países ibero-americanos, incluindo, claro, o Brasil.
  • Todos os nacionais de Portugal, Filipinas, Andorra ou Guiné Equatorial.
  • Sefarditas

Os refugiados, quando for o caso, poderão solicitar a nacionalidade após 5 anos de residência na Espanha, enquanto a norma geral exige a residência de pelo menos 10 anos para todos os nacionais que não se enquadrem nos casos anteriores.drán solicitar la nacionalidad a los 5 años de residencia en España, mientras que la norma general exige la residencia de al menos 10 años para todo nacional que no encaje en los casos anteriores.  

O nível de espanhol ou língua espanhola a ser comprovado será, no mínimo, o nível A2, conforme estabelecido pelo Real Decreto 1004/2015, de 6 de novembro, que aprova o Regulamento que regula o procedimento para a aquisição da nacionalidade espanhola por residência.

Além disso, estarão dispensados da obrigação de comprovar esse nível os nacionais dos países ibero-americanos de língua espanhola (Colômbia, Argentina, Nicarágua, etc.) e os de Guiné Equatorial.

O exame CCSE, sobre conhecimentos culturais e sociais da Espanha, é, em regra geral, exigido a todo estrangeiro que queira solicitar a nacionalidade por residência.

Isso não afetará o seu processo, desde que, no momento da apresentação, você cumpra o requisito de continuidade e imediatidade antes de apresentar o expediente. Em todo caso, você deverá regularizar sua situação o quanto antes, a fim de não causar prejuízos pessoais e porque, em caso de concessão, será necessário realizar a juramento e o procedimento de obtenção do DNI, para o qual é necessário ter um permissão de residência vigente.

De acordo com a Ordem JUS/1625/2016, de 30 de setembro, sobre a tramitação dos procedimentos para concessão da nacionalidade espanhola por residência, as pessoas que foram escolarizadas na Espanha e concluíram os estudos de Educação Secundária Obrigatória (ESO) não precisam fazer os exames CCSE nem DELE, mas devem comprovar que passaram por essa escolarização e conclusão dos estudos.

Além disso, as pessoas que não sabem ler e escrever ou que têm dificuldades de aprendizagem podem solicitar isenção dessas provas ao Ministério da Justiça, que, com base nas circunstâncias particulares e nas provas apresentadas, decidirá se a isenção será concedida ou se será oferecido algum meio acessível para a realização das provas. 

Os espanhóis perderão a nacionalidade nos seguintes casos:

  • Estiverem emancipados, residirem no exterior e adquirirem voluntariamente outra nacionalidade. Podem evitar essa perda se, no prazo de três anos, declararem sua vontade de conservar a nacionalidade espanhola. A aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos (incluindo Argentina), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente, por si só, para causar a perda da nacionalidade espanhola.
  • Estiverem emancipados, residirem no exterior e, durante três anos, utilizarem exclusivamente a nacionalidade que lhes havia sido atribuída antes da emancipação. Podem evitar essa perda se, no prazo de três anos, declararem sua vontade de conservar a nacionalidade espanhola. Novamente, a aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos (incluindo Argentina), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não provoca a perda da nacionalidade espanhola por esse motivo.
  • Estiverem emancipados, possuírem outra nacionalidade, residirem habitualmente no exterior e renunciarem voluntariamente à nacionalidade espanhola.
  • Tenham nascido no exterior e sejam espanhóis por serem filhos de pai ou mãe espanhóis também nascidos no exterior: perderão a nacionalidade espanhola se, no prazo de três anos desde a emancipação ou maioridade, não declararem sua vontade de conservá-la.

Os espanhóis não originários (por exemplo, os que adquiriram a nacionalidade espanhola por residência ou por opção) perderão a nacionalidade espanhola se:

  • Após adquirirem a nacionalidade espanhola, utilizarem durante três anos a nacionalidade à qual haviam renunciado ao adquirir a espanhola.
  • Ingressarem voluntariamente no serviço militar ou exercerem cargo político em um Estado estrangeiro contra a proibição expressa do governo espanhol.
  • Uma sentença judicial declarar que o interessado cometeu falsidade, omissão ou fraude no processo de aquisição da nacionalidade espanhola.

Sim, é possível recuperar a nacionalidade espanhola após tê-la perdido. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • O interessado deve ser residente legal na Espanha.
    No entanto, esse requisito não se aplica aos emigrantes nem aos filhos de emigrantes.

Ou seja, se você perdeu a nacionalidade espanhola e deseja recuperá-la, precisará residir legalmente na Espanha, salvo se for emigrante ou filho de emigrante, casos em que essa exigência é dispensada.

¿Necesitas ayuda?