Nômade Digital – Residência Internacional para Teletrabalhadores:
A Nômade Digital – Residência Internacional para Teletrabalhadores é uma autorização que permite que você e seus familiares vivam legalmente em território espanhol por 3 anos.
A Nômade Digital – Residência Internacional para Teletrabalhadores é uma autorização que permite que você e seus familiares vivam legalmente em território espanhol por 3 anos.
Cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE podem solicitar residência para teletrabalho internacional a fim de realizar um trabalho ou atividade profissional remota para empresas localizadas fora do território nacional, por meio do uso exclusivo de meios e sistemas de computador, telemática e telecomunicação.
Visto: quando o solicitante estiver fora da Espanha, ele obterá uma permissão para residir e trabalhar em todo o território nacional, se assim desejar. A duração da permissão é de 1 ano, a menos que o período de trabalho seja menor, caso em que o visto terá a mesma duração. Depois de decorrido um ano, deverá ser solicitada uma permissão de residência.
Autorização de residência: quando o solicitante estiver legalmente na Espanha, ele obterá uma autorização de 3 anos para residir e trabalhar em todo o território nacional, se assim desejar.
Sim
Sim
* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Sim, desde que comprove uma relação profissional por meio de um contrato comercial com a empresa exterior para a qual trabalha por no mínimo três meses, e que esta autorize a transferência para a Espanha.
Um nacional de um terceiro estado, maior de idade. (Não se aplica a cidadãos da União Europeia nem àqueles a quem se aplica o direito da União Europeia).
É um trabalhador autorizado a permanecer na Espanha para exercer uma atividade laboral ou profissional a distância para empresas localizadas fora do território nacional, utilizando exclusivamente meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicação.
Sim, ao exercer atividade laboral na Espanha, o registro na Segurança Social é obrigatório, podendo ocorrer em dois casos:
O requisito de registro na Segurança Social pode ser substituído pela importação do direito do país de origem, desde que exista um acordo internacional de segurança social entre a Espanha e esse país, e que a administração de segurança social do país de origem emita um documento baseado nesse acordo para teletrabalhadores, garantindo cobertura temporária na Espanha.
É importante destacar que apenas alguns países com convênio emitem esse certificado de cobertura para teletrabalhadores.
Nesse caso, não seriam considerados teletrabalhadores, mas sim trabalhadores transferidos entre companhias ou ICT (Intra Company Transfer), estando regidos por essa figura e seus requisitos específicos.
Não estar em situação irregular na Espanha.
Não possuir antecedentes criminais na Espanha e nos países onde tenha residido nos cinco anos anteriores à solicitação (devem ser apresentados certificados dos países onde tenha residido nos dois anos anteriores à solicitação e uma declaração jurada de não ter antecedentes criminais nos países de residência dos últimos cinco anos).
Contar com seguro público. Não são válidos seguros de viagem, nem aqueles limitados ao reembolso de despesas médicas, nem os que apresentam períodos de carência ou coparticipação.
Dispor de recursos econômicos suficientes para si e para os membros da família durante o período de residência na Espanha.
Sempre considerando que o trabalho deve ser realizado exclusivamente por meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicação, existem dois casos possíveis:
Pode ausentar-se por no máximo seis meses por ano natural para continuar cumprindo os requisitos para obtenção da autorização.
Sim, o cônjuge ou pessoa com relação análoga de afetividade, os filhos menores de idade ou maiores que, dependendo economicamente do titular, não tenham constituído por si mesmos uma unidade familiar, e os ascendentes a cargo, que se reúnam ou acompanhem os estrangeiros, podem solicitar, conjunta e simultaneamente ou sucessivamente, a autorização e, se for o caso, o visto.
Sim, as pessoas que solicitam vistos ou autorizações de residência para teletrabalho de caráter internacional devem comprovar que possuem recursos econômicos para si e para os membros da sua família de acordo com as seguintes quantias:
Titulares dos vistos e autorizações de residência: valor mensal equivalente a 200% do salário mínimo interprofissional (SMI).
Unidades familiares que incluam duas pessoas, contando o titular e a pessoa reunificada: pelo menos 75% do SMI. Será exigido 25% do SMI para cada membro adicional além dessas duas pessoas mencionadas.
Esses valores podem ser comprovados, entre outros, com contrato, holerites, certificado da empresa que realiza a transferência, etc.