Reconhecimento de diplomas não universitários

Seus trâmites em boas mãos.

Reconhecimento de Títulos Não Universitários na Espanha

Esse é o procedimento por meio do qual é reconhecida a validade oficial na Espanha das qualificações de educação não universitária e dos estudos realizados no exterior.

O reconhecimento de títulos não universitários é o processo que permite a cidadãos estrangeiros validarem seus estudos técnicos ou de nível médio junto ao Ministério da Educação da Espanha. Esse reconhecimento é essencial para quem deseja continuar os estudos, ingressar em cursos de formação profissional ou melhorar as oportunidades de trabalho.

A CB Asesoría oferece suporte completo: conferência de documentos, traduções juramentadas e entrega formal do pedido às autoridades competentes.

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Perguntas frequentes

Sim, para isso existe o “comprovante de inscrição condicional“. É necessário preencher o formulário e entregá-lo junto com sua solicitação. Não se esqueça de indicar a quais estudos (ou a quais exames) pretende se inscrever. Lembre-se: o “comprovante” não garante uma decisão favorável no processo.

Podem ser homologados os estudos oficiais realizados em um sistema educativo estrangeiro. Para que a homologação seja possível, é necessário que:

  • Os estudos tenham sido completamente concluídos (não é possível convalidar disciplinas isoladas nem períodos formativos inferiores a um ano letivo completo);
  • Sejam equivalentes aos estudos ou ao título espanhol correspondente.

Ou seja, somente diplomas completos e oficiais podem ser homologados, desde que tenham correspondência com um nível de ensino ou qualificação reconhecido na Espanha.

Sim. É possível homologar os estudos realizados na Espanha em um centro educativo estrangeiro, desde que sejam cumpridas as normas de homologação ou convalidação aplicáveis.

Além disso, é imprescindível que o centro estrangeiro onde foram realizados os estudos esteja devidamente autorizado pela administração educativa espanhola competente.

Não. A incorporação a qualquer dos cursos de Educação Primária ou Educação Secundária Obrigatória (ESO) é feita de acordo com a idade do aluno ou aluna, diretamente nos centros educativos.

Não é necessário realizar nenhum trâmite de convalidação para esses níveis de ensino.

Em todos os casos, é preciso apresentar:

  • Cópia autenticada do título ou diploma oficial
  • Certificado oficial dos estudos realizados

A documentação exigida varia conforme o tipo de homologação ou convalidação solicitada:

  • Para homologação ao título de Graduado em ESO (Ensino Secundário Obrigatório): devem ser apresentados os 4 últimos cursos escolares.
  • Para homologação ao título de Bachiller (Ensino Médio): são exigidos os 3 últimos cursos.
  • Para convalidação por 1º de Bachillerato: também são exigidos os 3 últimos cursos.

Importante: A documentação deve estar devidamente legalizada (com Apostila de Haia, se aplicável) e, caso não esteja em espanhol, deve ser acompanhada de tradução oficial juramentada.

Se os documentos que você enviar não estiverem em espanhol, eles deverão ser acompanhados de uma tradução oficial para o espanhol. Essa tradução pode ser feita das seguintes maneiras:

  1. Por um tradutor juramentado, devidamente autorizado ou registrado na Espanha (lista disponível no site oficial do Ministério das Relações Exteriores).
  2. Por uma representação diplomática ou consular da Espanha no exterior.
  3. Pela representação diplomática ou consular na Espanha do país de origem do solicitante ou, se for o caso, do país de origem do documento.
  4. Por um tradutor oficial no exterior, desde que a assinatura do tradutor esteja devidamente legalizada.

Lembre-se de que: A tradução deve ser fiel ao documento original e acompanhar o documento traduzido em todos os procedimentos.

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