Residência por Reagrupamento Familiar

Seus trâmites em boas mãos.

Residência por Reagrupamento Familiar na Espanha: Guia Completo

Trata-se de uma autorização de residência temporária que pode ser concedida aos familiares de estrangeiros residentes na Espanha, com base no direito ao reagrupamento familiar exercido por um estrangeiro residente.

Quem Pode Ser Reagrupado e Quais São os Requisitos?

A residência por reagrupamento familiar permite que cidadãos estrangeiros residentes na Espanha tragam determinados familiares para viver legalmente no país.

Os familiares que podem ser reagrupados são:

  • O cônjuge ou parceiro registrado do solicitante.
  • Filhos menores de 18 anos ou maiores com deficiência.
  • Filhos do cônjuge ou parceiro, se forem menores de idade ou dependentes economicamente.
  • Ascendentes em primeiro grau (pais) do reagrupante, desde que estejam sob sua responsabilidade e haja comprovação da necessidade.

Requisitos gerais:

  • O reagrupante deve ter uma autorização de residência renovada e meios econômicos suficientes.
  • Comprovar moradia adequada.
  • Seguro de saúde para os familiares.
  • Documentação que comprove o vínculo familiar.

O processo é iniciado no Escritório de Imigração (Oficina de Extranjería) correspondente e, uma vez aprovado, o familiar poderá solicitar o visto no consulado do seu país de origem.

Dirigida a:

Filhos do patrocinador e do cônjuge ou parceiro, inclusive filhos adotivos (desde que a adoção seja efetivada na Espanha), com menos de 18 anos de idade ou filhos deficientes que sejam objetivamente incapazes de prover suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde.

Requisitos generales:

A documentação exigida inclui prova do relacionamento familiar, documentos de identidade, ausência de registro criminal, passaporte válido e não vencido, seguro médico, comprovante de moradia e comprovante de renda suficiente para sustentar os membros da família reunidos.

Duración:

Quando o requerente for titular de uma autorização de residência temporária, a validade da autorização de residência dos membros da família reunificada será prorrogada até a mesma data da autorização detida pelo requerente no momento da entrada do membro da família na Espanha.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

Este procedimento pode ser iniciado por qualquer cidadão estrangeiro que tenha residido na Espanha por pelo menos um ano e tenha obtido uma autorização para residir por, no mínimo, mais um ano.

Os familiares que podem ser reunificados são:

  • Cônjuge ou pessoa com a qual o reagrupante mantém uma relação afetiva análoga à conjugal. Em nenhum caso poderá ser reagruppado mais de um cônjuge ou parceiro. As situações de casamento e de relação afetiva análoga são incompatíveis. Se estiver casado pela segunda ou posterior vez, será necessário comprovar a dissolução do casamento anterior e a situação do cônjuge ou parceiro anterior e seus familiares em relação à residência comum, pensão alimentícia e filhos. Considera-se relação análoga à conjugal:
    • Quando está registrada em um registro público e não foi cancelada, ou
    • Quando, por qualquer meio de prova aceito por lei, se comprovar a vigência de uma relação não registrada, constituída antes do início da residência do reagrupante na Espanha.
  • Filhos do reagrupante e do cônjuge ou parceiro, incluindo os adotivos (desde que a adoção tenha efeitos na Espanha), menores de dezoito anos ou com deficiência que não sejam objetivamente capazes de prover às suas próprias necessidades devido ao estado de saúde. Se for filho de um dos cônjuges ou membros da parceria, este deverá exercer sozinho a autoridade parental ou ter obtido a custódia e estar efetivamente sob seus cuidados.
  • Representados legalmente pelo reagrupante, menores de dezoito anos ou com deficiência e que não sejam objetivamente capazes de prover às suas próprias necessidades devido ao estado de saúde.
  • Ascendente de primeiro grau do reagrupante residente de longa duração ou longa duração-UE, ou de seu cônjuge ou parceiro, quando estiver sob seus cuidados, tiver mais de sessenta e cinco anos e houver razões que justifiquem a necessidade de autorizar a residência na Espanha.
  • Excepcionalmente, quando houver razões humanitárias, poderá ser reagruppado o ascendente com menos de sessenta e cinco anos. Consideram-se razões humanitárias, entre outros casos, quando o ascendente tenha vivido com o reagrupante no país de origem, ou quando seja incapaz e esteja tutelado pelo reagrupante ou seu cônjuge ou parceiro, ou quando não seja capaz de prover às suas próprias necessidades. Também existem razões humanitárias se as solicitações dos ascendentes cônjuges forem apresentadas conjuntamente e um deles tiver mais de sessenta e cinco anos.

Nos casos de cônjuge, parceiro(a) e filhos quando atingirem a idade legal para trabalhar, a autorização de residência temporária concedida por meio da reagrupação familiar os habilita a trabalhar sem necessidade de nenhum outro trâmite administrativo.

¿Necesitas ayuda?