Residência para pesquisadores:
A Residência para Pesquisadores é uma autorização para permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar atividades de pesquisa ou treinamento.
A Residência para Pesquisadores é uma autorização para permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar atividades de pesquisa ou treinamento.
Os estrangeiros que vão realizar um projeto de pesquisa exclusivamente em uma entidade em território espanhol.
No caso de a duração da estadia exceder seis meses, será exigido:
A autorização terá a duração do contrato ou do convênio de acolhimento, caso seja inferior a três anos, com o máximo de três anos, e poderá ser renovada por períodos sucessivos de dois anos, desde que se mantenham as mesmas condições.
Sim
Sim
* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Pesquisadores estrangeiros cuja permanência na Espanha tenha como único ou principal objetivo a realização de projetos de pesquisa, no âmbito de um acordo de acolhimento assinado com uma entidade de pesquisa.
A duração da autorização inicial será equivalente à duração do projeto de pesquisa, sempre superior a 3 meses e, no máximo, de 5 anos.
IMPORTANTE: Os estrangeiros que forem realizar atividades de pesquisa ou formação de caráter não laboral não precisarão solicitar esta autorização, mas sim um visto de estudos.
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com estabelecimento na Espanha que realize atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e tenha sido autorizada a firmar acordos de acolhimento.
O Ministério da Ciência e Inovação manterá uma lista atualizada dos organismos autorizados a acolher pesquisadores estrangeiros.
O acordo deve conter uma memória descritiva do projeto e o contrato de trabalho, com data de início condicionada à concessão da autorização.
Entrada na Espanha e trâmites posteriores
O pesquisador deverá entrar no território espanhol dentro do prazo de validade do visto, que não será superior a 6 meses. A validade da autorização começará a contar a partir da data de entrada na Espanha.
A partir da entrada, o pesquisador poderá iniciar sua atividade e será registrado na Seguridade Social.
Se a duração da autorização for superior a 6 meses, o pesquisador deverá solicitar, no prazo de um mês desde sua entrada na Espanha, o Cartão de Identidade de Estrangeiro, pessoalmente, perante o Escritório de Estrangeiros ou a Delegacia de Polícia correspondente.
Caso, no momento da solicitação do Cartão de Identidade de Estrangeiro, ou após transcorrido um mês da entrada na Espanha, não haja comprovação de que o pesquisador foi afiliado e/ou registrado na Seguridade Social, a autorização poderá ser extinta.
O pesquisador deverá comprovar que possui um diploma de nível superior que lhe permita o acesso a programas de doutorado, relacionado com o projeto de pesquisa para o qual está sendo solicitada a autorização de residência temporária e trabalho.
Sim, por períodos anuais se forem comprovados os requisitos exigidos para a concessão inicial, exceto o relacionado ao visto. O prazo para solicitação será de 60 dias naturais antes do vencimento (sendo também admitida nos 90 dias posteriores ao vencimento, sem prejuízo da aplicação da correspondente multa).
Pode ser solicitada, simultaneamente à solicitação da autorização, uma autorização de residência temporária para os membros da sua família que desejar reagrupar. Será concedida se forem comprovados os requisitos previstos para a reunificação familiar. A solicitação pode ser apresentada tanto pelo organismo de pesquisa quanto pelo próprio pesquisador estrangeiro.