Residência para Pesquisadores

Seus trâmites em boas mãos.

Residência para pesquisadores:

A Residência para Pesquisadores é uma autorização para permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar atividades de pesquisa ou treinamento.

Dirigida a:

Os estrangeiros que vão realizar um projeto de pesquisa exclusivamente em uma entidade em território espanhol.

Requisitos generales:

  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou membro da família de cidadãos desses países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
  • Não estar proibido de entrar na Espanha e não ter sua entrada recusada no espaço territorial de países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo nesse sentido.
  • Dispor de recursos econômicos suficientes para cobrir os custos de sua estadia e retorno a seu país e, se for o caso, os de seus familiares, de acordo com os seguintes montantes:
    – Para seu sustento, mensalmente, 100% do IPREM, a menos que possa provar devidamente que pagou antecipadamente pela acomodação durante toda a duração da estadia.
    – Para sua manutenção, mensalmente, 100% do IPREM, a menos que possa comprovar devidamente que pagou antecipadamente pela acomodação durante toda a estadia.
    – Para o sustento dos membros de sua família, mensalmente, 75% do IPREM para o primeiro membro da família e 50% do IPREM para cada uma das pessoas restantes, a menos que seja devidamente comprovado que a acomodação foi paga antecipadamente por toda a duração da estadia.
  • Ter uma apólice de seguro de saúde público ou privado com uma companhia de seguros autorizada a operar na Espanha.
  • No caso de menores de idade que não estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis, autorização dos mesmos, com comprovação do centro,
    organização, entidade e órgão responsável pela atividade e o período de permanência previsto.
  • Ter sido admitido em um centro oficialmente reconhecido na Espanha para realizar atividades de pesquisa ou treinamento. No caso de atividades de pesquisa, esse centro será uma universidade, um centro do Conselho Nacional de Pesquisa da Espanha ou outra instituição pública ou privada de P&D.

No caso de a duração da estadia exceder seis meses, será exigido:

  • No caso de adultos em idade penal, não ter antecedentes penais na Espanha e em seus países de residência anteriores durante os últimos cinco anos por delitos existentes no sistema jurídico espanhol.
  • Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter graves repercussões na saúde pública, de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005.

Duración:

A autorização terá a duração do contrato ou do convênio de acolhimento, caso seja inferior a três anos, com o máximo de três anos, e poderá ser renovada por períodos sucessivos de dois anos, desde que se mantenham as mesmas condições.

Permite reagrupar a familiares?

Sim

Computa para nacionalidad española?

Sim

* Os requisitos podem variar de acordo com o caso.

Quer saber mais?

Perguntas frequentes

Pesquisadores estrangeiros cuja permanência na Espanha tenha como único ou principal objetivo a realização de projetos de pesquisa, no âmbito de um acordo de acolhimento assinado com uma entidade de pesquisa.

A duração da autorização inicial será equivalente à duração do projeto de pesquisa, sempre superior a 3 meses e, no máximo, de 5 anos.

IMPORTANTE: Os estrangeiros que forem realizar atividades de pesquisa ou formação de caráter não laboral não precisarão solicitar esta autorização, mas sim um visto de estudos.

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com estabelecimento na Espanha que realize atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e tenha sido autorizada a firmar acordos de acolhimento.

O Ministério da Ciência e Inovação manterá uma lista atualizada dos organismos autorizados a acolher pesquisadores estrangeiros.

  • Que o projeto de pesquisa tenha sido aceito pelo organismo e que estejam devidamente definidos seu objetivo e duração. 
  • Que exista disponibilidade de meios materiais e financeiros necessários para a realização do projeto. 
  • Que o pesquisador comprove estar em posse de uma titulação superior que lhe permita o acesso a programas de doutorado, relacionada ao projeto de pesquisa para o qual se solicita a autorização de residência temporária e trabalho.

O acordo deve conter uma memória descritiva do projeto e o contrato de trabalho, com data de início condicionada à concessão da autorização. 

Entrada na Espanha e trâmites posteriores 

O pesquisador deverá entrar no território espanhol dentro do prazo de validade do visto, que não será superior a 6 meses. A validade da autorização começará a contar a partir da data de entrada na Espanha. 

A partir da entrada, o pesquisador poderá iniciar sua atividade e será registrado na Seguridade Social.

Se a duração da autorização for superior a 6 meses, o pesquisador deverá solicitar, no prazo de um mês desde sua entrada na Espanha, o Cartão de Identidade de Estrangeiro, pessoalmente, perante o Escritório de Estrangeiros ou a Delegacia de Polícia correspondente.

Caso, no momento da solicitação do Cartão de Identidade de Estrangeiro, ou após transcorrido um mês da entrada na Espanha, não haja comprovação de que o pesquisador foi afiliado e/ou registrado na Seguridade Social, a autorização poderá ser extinta.

O pesquisador deverá comprovar que possui um diploma de nível superior que lhe permita o acesso a programas de doutorado, relacionado com o projeto de pesquisa para o qual está sendo solicitada a autorização de residência temporária e trabalho.

Sim, por períodos anuais se forem comprovados os requisitos exigidos para a concessão inicial, exceto o relacionado ao visto. O prazo para solicitação será de 60 dias naturais antes do vencimento (sendo também admitida nos 90 dias posteriores ao vencimento, sem prejuízo da aplicação da correspondente multa).

Pode ser solicitada, simultaneamente à solicitação da autorização, uma autorização de residência temporária para os membros da sua família que desejar reagrupar. Será concedida se forem comprovados os requisitos previstos para a reunificação familiar. A solicitação pode ser apresentada tanto pelo organismo de pesquisa quanto pelo próprio pesquisador estrangeiro.

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