É obrigatório o registro na Segurança Social na Espanha?

Sim, ao exercer atividade laboral na Espanha, o registro na Segurança Social é obrigatório, podendo ocorrer em dois casos:

  • Trabalhador assalariado: A empresa deve registrar-se na Segurança Social para poder afiliar o teletrabalhador no Regime Geral.
  • Trabalhador autônomo: O próprio trabalhador deve se registrar no regime de trabalhadores autônomos (RETA).

O requisito de registro na Segurança Social pode ser substituído pela importação do direito do país de origem, desde que exista um acordo internacional de segurança social entre a Espanha e esse país, e que a administração de segurança social do país de origem emita um documento baseado nesse acordo para teletrabalhadores, garantindo cobertura temporária na Espanha.

É importante destacar que apenas alguns países com convênio emitem esse certificado de cobertura para teletrabalhadores.

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