Sim, ao exercer atividade laboral na Espanha, o registro na Segurança Social é obrigatório, podendo ocorrer em dois casos:
- Trabalhador assalariado: A empresa deve registrar-se na Segurança Social para poder afiliar o teletrabalhador no Regime Geral.
- Trabalhador autônomo: O próprio trabalhador deve se registrar no regime de trabalhadores autônomos (RETA).
O requisito de registro na Segurança Social pode ser substituído pela importação do direito do país de origem, desde que exista um acordo internacional de segurança social entre a Espanha e esse país, e que a administração de segurança social do país de origem emita um documento baseado nesse acordo para teletrabalhadores, garantindo cobertura temporária na Espanha.
É importante destacar que apenas alguns países com convênio emitem esse certificado de cobertura para teletrabalhadores.