Se a empresa tem uma filial na Espanha, posso afiliá-los à Segurança Social através dessa empresa ou importar o direito à Segurança Social de países com convênio baseando-se nessa transferência?

Nesse caso, não seriam considerados teletrabalhadores, mas sim trabalhadores transferidos entre companhias ou ICT (Intra Company Transfer), estando regidos por essa figura e seus requisitos específicos.

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