Sim, desde que comprove uma relação profissional por meio de um contrato comercial com a empresa exterior para a qual trabalha por no mínimo três meses, e que esta autorize a transferência para a Espanha.
Sim, desde que comprove uma relação profissional por meio de um contrato comercial com a empresa exterior para a qual trabalha por no mínimo três meses, e que esta autorize a transferência para a Espanha.