A documentação que deve ser apresentada no processo inclui:
- Certificado de empadronamiento conjunto (registro de residência) do domicílio dos pais, no qual também conste o menor.
- Certidão de casamento dos pais, caso sejam casados.
- Certidão ou registro de nascimento dos pais.
- Certidão literal de nascimento do menor, que pode ser obtida no Registro Civil onde foi inscrito.
- Certificado de nacionalidade dos pais, emitido pelo consulado do país de origem.
- Certificado do consulado que indique a legislação nacional aplicável às crianças nascidas no exterior (lei pessoal do país).
- Certificado do consulado que comprove que o menor não está inscrito como nacional do país de origem dos pais.
Importante:
Ao final do procedimento, será emitido um auto (decisão judicial) com a anotação correspondente, reconhecendo a nacionalidade espanhola do menor.