Podem solicitar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção os menores nascidos na Espanha cujos pais sejam nacionais dos seguintes países:
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Colômbia
- Costa Rica
- Cuba
- Panamá
- Peru
- Portugal
- Uruguai
Essa presunção aplica-se porque, segundo a legislação desses países, os filhos nascidos fora do território nacional não adquirem automaticamente a nacionalidade dos pais, o que poderia deixar a criança em situação de apatridia. Por isso, a legislação espanhola permite que, nesses casos, a criança adquira a nacionalidade espanhola por simples presunção.