A residência por traslado intraempresarial pode ser renovada?

Sim. Para renovar esse tipo de autorização de residência, é necessário solicitar a renovação dentro dos 60 dias naturais anteriores à data de vencimento da autorização atual, ou ainda dentro dos 90 dias naturais posteriores, embora neste último caso possa haver a aplicação de uma multa.

A renovação pode ser feita por períodos de até 3 anos, desde que se mantenham as mesmas condições iniciais e respeitando as limitações previstas nos convênios coletivos dos dois países envolvidos: o país de origem (onde o trabalhador foi contratado) e a Espanha.

Contudo, há uma duração máxima do traslado dependendo da categoria do trabalhador, o que afeta diretamente a validade da autorização e sua possibilidade de renovação:

  • Dirigentes e especialistas: máximo de 3 anos de traslado.
  • Trabalhadores em formação: máximo de 1 ano de traslado.

Essa limitação é especialmente relevante no caso do ICT UE (traslado intraempresarial europeu), já que na autorização por traslado nacional (não europeia), pode ser possível renovar por um período mais longo.

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