O nível de espanhol ou língua espanhola a ser comprovado será, no mínimo, o nível A2, conforme estabelecido pelo Real Decreto 1004/2015, de 6 de novembro, que aprova o Regulamento que regula o procedimento para a aquisição da nacionalidade espanhola por residência.
Além disso, estarão dispensados da obrigação de comprovar esse nível os nacionais dos países ibero-americanos de língua espanhola (Colômbia, Argentina, Nicarágua, etc.) e os de Guiné Equatorial.
O exame CCSE, sobre conhecimentos culturais e sociais da Espanha, é, em regra geral, exigido a todo estrangeiro que queira solicitar a nacionalidade por residência.