De acordo com a Ordem JUS/1625/2016, de 30 de setembro, sobre a tramitação dos procedimentos para concessão da nacionalidade espanhola por residência, as pessoas que foram escolarizadas na Espanha e concluíram os estudos de Educação Secundária Obrigatória (ESO) não precisam fazer os exames CCSE nem DELE, mas devem comprovar que passaram por essa escolarização e conclusão dos estudos.
Além disso, as pessoas que não sabem ler e escrever ou que têm dificuldades de aprendizagem podem solicitar isenção dessas provas ao Ministério da Justiça, que, com base nas circunstâncias particulares e nas provas apresentadas, decidirá se a isenção será concedida ou se será oferecido algum meio acessível para a realização das provas.